Dentre as atribuições do Conselho Estadual destacamos:
- Construir parcerias e promover intercambios com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e com todas as esferas municipais e federais como articulador da rede de atendimento a criança e ao adolescente;
- Gerir o Fundo público para a infância e a adolescência e fiscalizar sua aplicação;
- Estabelecer normas e critérios para elaboração e execução de planos, programas e projetos de atendimento a criança e ao adolescente nas áreas governamentais e não governamentais;
- Controlar em todos os níveis, na área do governo e da sociedade civil, as ações decorrentes da execução da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (art.203, 204, e 227 da Constituição Federal);
- Participar da elaboração da Lei Orçamentária do Estado para que seja compatível com as reais necessidades de atendimento a efetivação dos direitos da população infanto-juvenil;
- Incentivar a criação e implementação dos Conselhos Municipais de Direitos e Tutelares e prestar-lhes colaboração;
- Manter cadastro atualizado de todas as entidades e programas governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.